CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB No 19/97, DE 13/09/97

Aprova o regulamento para o credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada em 13/09/97:

Considerando a proximidade das eleições para a escolha dos representantes do segmento da sociedade civil organizada no CBH-RB, para o biênio 1998/99;

Considerando a necessidade de se estabelecer as normas e diretrizes para o credenciamento das entidades da sociedade civil, de forma a garantir a melhor representatividade possível deste segmento no CBH-RB;

Considerando as propostas e sugestões dos representantes das entidades da sociedade civil para a elaboração do regulamento para o credenciamento e eleição destas entidades e,

Considerando o disposto no artigo 7o, inciso III e parágrafos 2o e 3o, do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, no tocante à composição e mandato dos membros do segmento da sociedade civil, com direito a voz e voto,

DELIBERA:

Artigo 1o - Acham-se abertas as inscrições para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento descrito a seguir:

REGULAMENTO

1. Este regulamento disciplina o credenciamento da Sociedade Civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, integrado pelos seguintes Municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí;

2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo em anexo;

3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com sede em um dos Municípios acima relacionados, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;

4. As entidades deverão comprovar existência mínima de 1 (um) ano, bem como o seu efetivo funcionamento e, no ato do credenciamento deverão estar legalizadas juridicamente, apresentando toda a documentação necessária (registro em cartório, Estatuto, CGC, etc.);

5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar o segmento da Sociedade Civil que pretende representar. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:

5.a- Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

5.b- Usuários das águas, representados por entidades associativas;

5.c- Sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não governamentais e comunitárias;

5.d- Entidades ambientalistas;

6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (013) 821-3244 e fax. (013) 821-4442;

7. Serão analisadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, para efeito de composição da próxima gestão, somente as fichas de inscrição das entidades credenciadas até o dia 28/11/97;

8. As fichas de inscrição feitas após esse prazo serão analisadas pela CT-PG, e serão mantidas no arquivo de cadastro permanente, ficando as respectivas entidades à disposição do seu segmento para que possam ser incluídas no quadro de membros da Sociedade Civil, a qualquer tempo;

9. As entidades inscritas dentro do prazo e aprovadas pela CT-PG serão convocadas, oportunamente, para a reunião do segmento da Sociedade Civil, destinada a escolher os representantes que comporão o CBH-RB;

Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.

 SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

  

FICHA DE CREDENCIAMENTO

 

NOME DA ENTIDADE: __________________________________________________________

PRESIDENTE OU DIRETOR: _____________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

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TELEFONE: ( ) _________________________ FAX: ( ) __________________

OBJETIVO DA ENTIDADE: ______________________________________________________

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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSERE: _________________________

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DOCUMENTOS APRESENTADOS: _______________________________________________

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DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.

 

__________________________, ______ de ______________________ de 1.99___

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assinatura

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